O crescimento dos contratos de prestação de serviços e seus impactos no mercado de trabalho
Publicada em: 07/01/2025 11:33 - Notícias
Cada vez mais comum nas empresas, a contratação de pessoas jurídicas
(PJ), seja como autônomo, microempreendedor, terceirizados e outros que
não sejam celetistas, vem sendo amplamente reconhecido pelo Superior
Tribunal Federal (STJ). No entanto, essa forma de contratação continua
levantando discussões sobre direitos trabalhistas, já que esses
prestadores não possuem os mesmos benefícios que um funcionário sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como horas extras,
férias remuneradas, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Segundo Luis Henrique Borrozzino, sócio do escritório M3BS Advogados,
especialista em Direito do Trabalho e membro dessa Comissão junto à
OAB/SP, esse tipo de contratação é legítima e apenas reflete o exercício
regular das empresas em reduzir seus custos em um cenário econômico
desafiador. “No entanto, diante da insegurança jurídica que essa
modalidade culturalmente carrega, as empresas devem se precaver ao
máximo na elaboração dos contratos, bem como durante sua execução, já
que que muitos profissionais têm, de forma indevida, recorrido à justiça
para obter o reconhecimento do vínculo empregatício disfarçado”, afirma
Borrozzino.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem pacificando a
legalidade e validade não apenas da terceirização, mas dos contratos de
prestação de serviço, desde que, evidentemente, a relação esteja
devidamente formalizada por meio de um contrato desse tipo e ocorra de
forma autônoma, sem subordinação, pessoalidade, onerosidade,
habitualidade, exclusividade, entre outros aspectos que podem
caracterizar o vínculo empregatício.
Para Borrozzino, “o crescimento na contratação de PJs não visa
retirar os direitos dos trabalhadores, como muitos afirmam. Ao
contrário, reflete a transformação que o mercado de trabalho sofreu nos
últimos anos e a flexibilização necessário para que as empresas
acompanhassem esse crescimento, em conformidade com o princípio da
liberdade econômica”.
O que você precisa saber sobre direitos e deveres de trabalhadores PJ e empresas
Quais os benefícios para as empresas ao adotar a contratação de prestadores de serviços?
Economia financeira e redução de custos com encargos trabalhistas como
FGTS, 13º salário, férias, horas extras e outros previstos na CLT.
Também há redução de custos com processos trabalhistas e maior
flexibilidade nas contratações.
Quais os riscos da pejotização para as empresas? A
pejotização apresenta riscos consideráveis para as empresas,
principalmente quando a relação com o prestador de serviços preenche os
requisitos do vínculo empregatício (como subordinação, habitualidade e
pessoalidade), levando a possíveis discussões judiciais e à anulação do
contrato PJ. Nesse cenário, a empresa pode ser condenada a pagar os
encargos retroativos, incluindo FGTS, férias, 13º salário e outras
verbas trabalhistas. Para evitar esses riscos, é essencial que todos os
detalhes do contrato e da relação de trabalho estejam bem definidos e
alinhados com as normas legais. Um contrato bem estruturado, que
estabeleça claramente a autonomia do prestador e evite características
de subordinação e controle típico de vínculo empregatício, ajuda a
proteger a empresa e a minimizar passivos trabalhistas.
Quais os impactos para o prestador de serviços (PJ)?
O prestador não tem acesso aos direitos trabalhistas da CLT, como
férias, 13º salário e seguro-desemprego. Em contrapartida, ele é livre
para negociar sua jornada de trabalho, sua remuneração, e, em alguns
casos, pagar menos impostos dependendo do regime tributário adotado.
Como evitar problemas jurídicos com os contratos de prestação de serviços?
Para evitar litígios, a relação deve ser bem delineada, sem
subordinação, exclusividade e pessoalidade características de uma
relação CLT. Essas condições devem estar claramente detalhadas no
contrato, que deve delimitar a autonomia do prestador e os resultados
esperados, sem gerar dependência hierárquica. Aliás, um contrato bem
estruturado é essencial para garantir segurança jurídica. Nele, é
necessário especificar o escopo do serviço, prazos, forma de pagamento,
direitos e deveres de ambas as partes e cláusulas de confidencialidade e
penalidades. Um contrato detalhado minimiza interpretações errôneas,
evita litígios e assegura que a relação entre as partes esteja alinhada
com as normas legais. Além disso, é altamente recomendável contar com o
suporte de uma assessoria jurídica especializada para elaborar e revisar
esses contratos.
O PJ tem direito a férias ou 13º salário? Não. O
prestador não é considerado empregado e, portanto, não tem acesso a
esses direitos garantidos pela CLT como férias remuneradas, 13º salário
ou aviso prévio. Contudo, por ser livre para negociar seu contrato, nada
impede que este preveja benefícios adicionais, como bonificação de
final de ano, ajuda de custo e outros itens que sejam ainda mais
benéficos que o regime da CLT. Caso isso não ocorra, recomenda-se que o
prestador se organize para compensar essas ausências, e é importante
planejar pausas remuneradas por conta própria.
PJ precisa cumprir exigências como carga horária ou preencher timesheet? É
importante deixar claro que o fato do prestador ter que cumprir
determinadas exigências da empresa, não significa que isso
automaticamente poderá gerar vínculo empregatício, afinal de contas,
para que seja caracterizado vínculo, deve ocorrer uma soma de todos os
requisitos. Por outro lado, o prestador deve considerar que o serviço a
ser prestado será avaliado como qualquer outro e poderá estar sujeito a
críticas e exigências específicas, o que, no entanto, não caracteriza
subordinação ou qualquer outro requisito de vínculo empregatício. De
qualquer modo, isso deve ser acordado entre as partes no contrato. A
relação entre PJ e empresa é mais flexível, mas o excesso de controles
pode caracterizar vínculo empregatício.
Como funciona o afastamento por problemas de saúde? O
PJ não tem direito a afastamento pago pela empresa, mas pode contratar
planos de saúde e contribuir para o INSS para obter cobertura em caso de
doença.
O PJ pode trabalhar exclusivamente para uma empresa? Sim, mas desde que desempenhe suas atividades de forma autônoma e sem subordinação.
O que acontece se eu prestar serviços como PJ para uma única empresa?
Prestar serviços exclusivamente para uma empresa não caracteriza, por
si só, vínculo empregatício, pois para isso é necessário que estejam
presentes os requisitos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e
onerosidade.
O PJ pode ter seu contrato rescindido ou pedir a rescisão sem o cumprimento de aviso prévio?
Inicialmente, é importante destacar que, em contratos de prestação de
serviço, costuma-se prever uma cláusula que permite a rescisão por
qualquer das partes, desde que com aviso prévio de 30 dias ou conforme o
período estabelecido no contrato. Esse aviso prévio visa garantir uma
transição adequada e minimizar prejuízos para ambas as partes.
Caso o contrato não inclua essa exigência de antecedência, a rescisão
pode ocorrer imediatamente, sem aviso prévio e sem ônus. No entanto,
incluir essa cláusula de notificação prévia é uma prática recomendável
para assegurar que ambas as partes estejam protegidas e possam se
reorganizar em caso de rompimento do contrato.
Sobre o M3BS: O Miglioli, Bianchi, Borrozzino,
Bellinatti e Scarabel Advogados é uma sociedade de advogados constituída
por profissionais com ampla experiência no mercado. É full service na
área empresarial de Saúde Suplementar, atendendo Operadoras de Planos de
Saúde, Administradoras de Benefícios, Hospitais, Seguradoras, Centros
Diagnósticos, Clínicas, Consultórios, Corretoras de Seguros e de Planos
de Saúde, Médicos, Operadoras Odontológicas, Clínicas Odontológicas,
Dentistas e demais atores do segmento de Saúde. Tem como missão
aprimorar o ecossistema de saúde brasileiro. Para saber mais, acesse https://m3bs.com.br/.
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